Despacho n.º 24 988/2004

Despacho n.º 24 988/2004, de 03.12

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, que aprovou a Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, de harmonia com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego:

1 – No Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Prof. Doutor Mário Patinha Antão:
1.1 – As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos, incluindo comissões, conselhos e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre no âmbito do seu Gabinete:
1.1.1 – Gabinete de Gestão do Programa Operacional Saúde ou Saúde XXI;
1.1.2 – Departamento de Modernização e Recursos da Saúde;
1.1.3 – Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde;
1.1.4 – Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;
1.1.5 – Serviços Sociais do Ministério da Saúde;
1.1.6 – Todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, relativamente às matérias referidas no n.º 1.2.
1.2 – Delego, ainda:
1.2.1 – As competências relativamente às atribuições da Direcção-Geral da Saúde, no que respeita às questões de regulação e planeamento das infra-estruturas e equipamentos de saúde e às atribuições das administrações regionais de saúde, no que respeita à área do planeamento e gestão dos recursos humanos, técnicos e financeiros, bem como investimentos, que se relacionem com os organismos e entidades referidas no n.º 1.1;
1.2.2 – As competências relativamente à Direcção-Geral da Saúde e administrações regionais de saúde respeitantes a financiamentos, recursos humanos, acordos e convenções, sem prejuízo da matéria de competência conjunta com a Secretária de Estado da Saúde quanto a estes últimos;
1.3 – Delego as competências que me são atribuídas para a aprovação das alterações orçamentais dos serviços referidos no n.º 1.1, incluindo as alterações que se efectuem no cap. 50 de todos os serviços do Ministério da Saúde;
1.4 – Delego ainda a competência para apreciar e decidir as reclamações e recursos hierárquicos, bem como intervir nos recursos contenciosos interpostos no âmbito de concursos de pessoal ou de actos de posicionamento nas carreiras, de harmonia com o disposto no artigo 169.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 – Na Secretária de Estado da Saúde, Dr.ª Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos:
2.1 – O poder tutelar sobre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
2.2 – As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos e estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas, cujo objecto se integre no âmbito do seu Gabinete:
2.2.1 – Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED);
2.2.2 – Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
2.2.3 – Instituto Português do Sangue (IPS);
2.2.4 – Todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, em matéria de prestação de cuidados de saúde;
2.3 – Delego, ainda:
2.3.1 – As competências relativamente ao acompanhamento do Programa de Humanização, Acesso e Atendimento no Serviço Nacional de Saúde e da componente Saúde do Programa Nacional de Acção para a Inclusão;
2.3.2 – As competências no âmbito da atribuição para a aprovação das alterações orçamentais dos serviços referidos no n.º 2.2;
2.3.3 – As minhas competências relativamente à Direcção-Geral da Saúde e administrações regionais de saúde no que respeita a acordos e convenções, em matéria de prestação de cuidados de saúde, sem prejuízo do disposto no n.º 1.2.2.

3 – No Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e na Secretária de Estado da Saúde, relativamente aos respectivos serviços e áreas enunciados, a competência para a autorização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite previsto para os ministros, bem como a escolha dos respectivos procedimentos, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

4 – As delegações efectuadas compreendem as competências para decidir no âmbito de todos os procedimentos instruídos nos serviços, organismos e entidades sujeitos nos domínios delegados, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar, apreciação e decisão de todas as formas de impugnação graciosa e acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos.

5 – Autorizo a subdelegação de todas as competências que ora delego.

6 – Ratifico todos os actos praticados no âmbito das delegações efectuadas nos números anteriores pelos Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e Secretária de Estado da Saúde desde a data da respectiva posse.

15 de Novembro de 2004. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira.