Despacho n.º 24 475/2001

Ministério da Saúde

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 24 475/2001 (2.ª série). – O despacho n.º 22 229/99 (2.ª série), de 22 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1999, determina que os medicamentos Proton ER, Proclor ER, Mepraz ER, Prazentol ER e Omezolan, cuja substância activa é o omeprazole, e o medicamento Ogasto, cuja substância activa é o lanzoprazole, fossem comparticipados pelo escalão B, nas apresentações de 56 e 60 cápsulas, apenas quando prescritos para o tratamento da esofagite de refluxo.
Verifica-se, no entanto, que actualmente o campo das indicações destes medicamentos para tratamentos com duração superior a quatro semanas é mais abrangente, o que implica que a maioria das indicações necessita de embalagens superiores a 28 ou 30 comprimidos ou cápsulas.
Nestes termos, não se justifica a restrição constante do mencionado despacho n.º 22 229/99 à prescrição para a esofagite de refluxo.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, determino:
1 – Os medicamentos Proton ER, Proclor ER, Mepraz ER, Prazentol ER, Omezolan e Ogasto são comparticipados pelo escalão B.
2 – É revogado o despacho n.º 22 229/99 (2.ª série), de 22 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999.
8 de Novembro de 2001. – O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.