Despacho n.º 24 256/2003

Despacho n.º 24 256/2003

Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro

Despacho n.º 24 256/2003 (2.ª série). – A Comissão Nacional de Saúde da Mulher e da Criança desempenhou um importante papel na promoção da saúde e prevenção da doença da população portuguesa, até ao fim do seu mandato, na melhor continuidade do que havia sido iniciado com a Comissão de Saúde Materno-Infantil e mais tarde a Comissão Nacional de Saúde Infantil e a Comissão de Saúde da Mulher e da Criança.
No sentido de se continuar a desenvolver as duas vertentes, no âmbito da execução da estratégia de saúde para o País, torna-se importante e necessário autonomizar as áreas de intervenção correspondentes à saúde materna e neonatal, por um lado, e por outro, da criança e do adolescente.
Havendo por bem, na esteira da necessária autonomização, criar a Comissão Nacional da Saúde Materna e Neonatal, determino:
1 – É criada, na minha directa dependência, a Comissão Nacional da Saúde Materna e Neonatal, adiante designada por Comissão, pelo período de três anos, composta pelos seguintes membros:
a) Albino Aroso Ramos, médico ginecologista, que preside;
b) António Honrado Lucas – chefe de serviço de neonatologia do Hospital de São Francisco Xavier;
c) António Marques – enfermeiro-chefe de serviço de neonatologia da Maternidade Daniel de Matos;
d) António Pereira Coelho – professor da Faculdade de Medicina de Lisboa e chefe de serviço de obstetrícia e ginecologia do Hospital de Santa Maria;
e) Belmiro Patrício – professor da Faculdade de Medicina do Porto e director do Departamento de Obstetrícia e Ginecologia do Hospital de São João;
f) José Carlos Peixoto – chefe de serviço de neonatologia do Hospital Pediátrico de Coimbra;
g) Maria Constantina Carvalho Sousa e Silva – chefe de serviço de medicina geral e familiar e responsável pela saúde da mulher e da criança da Direcção de Serviços da Saúde da Sub-Região de Saúde do Porto;
h) Octávio Cunha – professor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade do Porto e director do serviço de neonatologia do Hospital de Santo António;
i) Olinda Moreira – enfermeira-chefe especialista em saúde materna e obstétrica da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa;
j) Paulo Moura – professor da Faculdade de Medicina de Coimbra e assistente graduado de obstetrícia da Maternidade Daniel de Matos;
k) Purificação Araújo – médica obstetra ginecologista.
2 – Compete à Comissão:
a) Estudar, na área que lhe diz respeito, o tipo de ligação entre as diferentes unidades hospitalares e os centros de saúde, independentemente da sua natureza jurídica e modelos de gestão, propondo alterações quanto ao planeamento e organização do sector, designadamente das maternidades;
b) Desenvolver e propor programas de controlo de qualidade;
c) Actualizar e acompanhar os dados estatísticos referentes à mortalidade materna e perinatal e suas causas evitáveis;
d) Estudar as “bolsas” de problemas que exigem programas específicos, como patologias (sida, hipertensão, diabetes, etc.), e a sua incidência nos denominados grupos desfavorecidos e sua referenciação para centros especializados;
e) Propor a revitalização do funcionamento das unidades coordenadoras funcionais e respectivo apoio, conforme previsto na legislação;
f) Inventariar os recursos humanos actuais, os previsíveis e os necessários para os próximos 10 anos em obstetras/ginecologistas, neonatologistas, anestesistas e enfermeiros especialistas na área materna e neonatal;
g) Acompanhar a temática da gravidez, contracepção e rastreio das doenças sexualmente transmissíveis na adolescência, nomeadamente em colaboração com os serviços dos Ministérios da Justiça, Segurança Social e Trabalho, Educação e Ciência e do Ensino Superior;
h) Acompanhar a valorização do papel dos enfermeiros especialistas no controlo das grávidas sem riscos previsíveis;
i) Desenvolver e acompanhar os aspectos técnicos e organizativos, equipamentos e problemas éticos e deontológicos no âmbito do diagnóstico pré-natal;
j) Intervir no âmbito dos trabalhos conducentes à problemática da violência doméstica e saúde materna e neonatal, nomeadamente pela sua colaboração com os serviços do Ministério da Justiça;
l) Intervir no âmbito da avaliação do custo/benefício de todos os exames feitos às grávidas, tendo por base os dados científicos e epidemiológicos dos estudos feitos pela Organização Mundial de Saúde e sociedades científicas;
m) Colaborar na elaboração de panfletos e cartazes sobre estilos de vida saudáveis, com especial atenção às grávidas e mães que amamentam, em articulação com outras instituições, nomeadamente o Conselho de Prevenção do Tabagismo, Instituto de Cardiologia, Centro de Estudos de Nutrição e outros;
n) Funcionar como órgão de consulta do Ministro da Saúde nas áreas da sua competência específica.
3 – Os estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica e da rede de prestação de cuidados em que estiverem integrados, bem como os serviços centrais e regionais do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências dos respectivos dirigentes, todo o apoio que lhes for solicitado pela Comissão, tendo em vista o cabal e tempestivo desempenho da sua missão.
4 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a Comissão pode agregar, a título permanente ou temporário, outros elementos pertencentes a serviços ou estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde, integrados ou não no SNS, que venham, pelo decurso do desenvolvimento da missão, a mostrar-se necessários, bem como, por motivos idênticos, pode, com o meu acordo, solicitar a colaboração e apoio técnico de outras pessoas, entidades ou organizações, nacionais ou internacionais.
5 – Os membros da Comissão ou outros elementos pertencentes a estabelecimentos e serviços integrados no SNS que com ela estejam ou sejam solicitados a colaborar são dispensados dos seus serviços para participar nas reuniões e trabalhos da mesma sempre que convocados pelo seu presidente e notificados, com a antecedência possível, das suas ausências os órgãos máximos de gestão das instituições no âmbito das quais exercem a sua actividade ordinária.
6 – A Comissão funciona em instalações cedidas pelo Ministério da Saúde, competindo ao Departamento de Modernização e Recursos da Saúde o apoio administrativo e técnico directos à Comissão, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
7 – As despesas subjacentes às ajudas de custo dos membros da Comissão ou de outros elementos que com ela colaborem, decorrentes das suas reuniões ou actividades, são suportadas pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
8 – É extinta a Comissão Nacional de Saúde da Mulher e da Criança, sendo por esse motivo revogados todos os despachos a ela referentes.

13 de Novembro de 2003. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.