Despacho n.º 23 910/2003

Despacho n.º 23 910/2003

Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro

Despacho n.º 23 910/2003 (2.ª série). – O acidente vascular cerebral (AVC), com o seu carácter multidimensional e as suas graves consequências, negativas e directas, para o cidadão, para a sociedade e para o sistema de saúde, determina que seja encarado como um dos mais importantes problemas de saúde pública, que urge minorar, sendo Portugal, ainda, na União Europeia, o país com mais elevada taxa de mortalidade por AVC.
A elevada prevalência nacional dos factores de risco destas doenças obriga a que se tenha uma especial atenção à sua efectiva prevenção, detecção e correcção, tendo em atenção que o conceito subjacente a este termo aglutina não apenas as acções que evitam a perda da saúde mas, também, todos os cuidados que promovem a sua recuperação.
Assim, a abordagem desta doença justifica uma actuação planeada e organizada ao longo de todo o sistema de saúde, pelo que está inscrita, como especial preocupação, no Programa Nacional de Prevenção e Controlo de Doenças Cardiovasculares, aprovado pelo Despacho n.º 16 415/2003 (2.ª série), do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003.
Neste sentido e considerando a importância de sensibilizar para este problema a população em geral e promover a melhoria das práticas profissionais de saúde, incentivando uma dinâmica que conduza a novas atitudes perante o AVC, instituo o dia 31 de Março como o Dia Nacional do Doente com Acidente Vascular Cerebral.
21 de Outubro de 2003. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.