Despacho n.º 22 794/2002

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 22 794/2002

Despacho n.º 22 794/2002 (2.ª série). – O Governo lançou uma ambiciosa iniciativa no domínio das parcerias público-privadas, com vista a renovar e revitalizar o Serviço Nacional de Saúde, mobilizando as capacidades dos sectores privado e social. Esta iniciativa constitui uma abordagem inovadora de gestão e financiamento de unidades públicas de saúde, tendo como fio condutor o duplo objectivo de assegurar ganhos de saúde para a sociedade e ganhos de valor para o erário público, sendo baseada na transferência de riscos para os operadores privados e na transferência da eficiência do sector privado para o serviço público de saúde.
Entretanto, o Governo estabeleceu, através do Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto, o regime jurídico das parcerias em saúde, com gestão e financiamentos privados, e desenhou o 1.º Programa Governamental de Parcerias Público-Privadas, centrado no desenvolvimento de um conjunto de modernas unidades hospitalares.
O referido Programa prevê o lançamento de um conjunto significativo de unidades hospitalares, sob a forma de parcerias público-privadas, durante o período da presente legislatura, antevendo-se que os primeiros concursos internacionais tenham lugar no próximo ano.
Esta abordagem inovadora requer um sólido e sofisticado processo global de preparação dos projectos de parceria, implicando uma exigente preparação técnica dos mesmos, bem como uma adequada avaliação prévia de cada projecto, em termos da sua economia, eficiência e eficácia, por forma a assegurar a salvaguarda do interesse público e a obtenção de ganhos de valor para o erário público.
Entre os vectores principais para a geração de ganhos para o erário público encontram-se a concepção inovação dos projectos de engenharia hospitalar, a adoptação de modernos conceitos de reengenharia funcional, a utilização de novos materiais e, sobretudo, as sinergias resultantes da integração das fases de concepção, construção, conservação e exploração operacional das novas unidades, tendo como princípio orientador uma adequada distribuição de riscos entre o parceiro público e o parceiro privado.
Neste contexto, importa desde já reforçar a capacidade técnica da Estrutura de Missão Parcerias. Saúde, dispositivo institucional a operar junto do Ministro da Saúde, a que está cometida a coordenação geral do lançamento dos projectos PPP, mobilizando e articulando para o efeito as capacidades técnicas existentes no âmbito do Ministério da Saúde, em particular os serviços centrais e regionais da DGIES, designadamente da Direcção de Serviços das Instalações e Equipamentos da Saúde.
Assim, determino que a partir do próximo dia 1 de Outubro, e sem prejuízo das atribuições e competências da DGIES, a Direcção de Serviços das Instalações e Equipamentos da Saúde entre num regime especial de colaboração directa e articulação funcional com a Estrutura de Missão Parcerias. Saúde, tendo em vista a urgente definição da estratégia de transferência de risco em matéria de concepção, construção e operação de instalações hospitalares, de aquisição e renovação de equipamentos e tecnologia, definição do procedimento e dos requisitos de licenciamento aplicáveis, bem como o necessário apoio à montagem dos projectos de parceria e à preparação dos respectivos programas de concurso e cadernos de encargos específicos.
Neste quadro de actuação, com uma periodicidade mensal, deverão ser remetidos ao meu Gabinete o respectivo programa de tarefas e responsabilidades, assim como o reporte dos progressos efectuados e das tarefas concluídas.
27 de Setembro de 2002. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.