Despacho n.º 21 211/2003

Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Despacho n.º 21 211/2003 (2.ª série), de 04.11

A Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou um alerta mundial, pela primeira vez na sua história, em 12 de Março de 2003, sobre o aparecimento de uma nova doença, reconhecendo-a como uma ameaça global. Posteriormente, ficou a ser conhecida internacionalmente por SARS e em Portugal por SRA (síndroma respiratória aguda).
O Ministério da Saúde, em resposta a esse alerta, criou um plano de contingência para a SRA, em Maio de 2003, incluindo diversas medidas e parcerias.
No País não se verificou nenhum caso de doença, e apenas um pequeno número de doentes foram considerados suspeitos e internados, de acordo com as recomendações então vigentes.
As medidas adoptadas internacionalmente, principalmente pelos países que tiveram doentes com SRA, permitiram considerar a doença controlada/eliminada, e a OMS considerou interrompida a cadeia de transmissão humana da SRA em 5 de Julho de 2003.
Permanecendo a suspeita de existência de um reservatório animal ou ambiental do vírus, a possibilidade de reemergência da SRA no Outono/Inverno deve ser considerada. Todos os países devem manter-se em vigilância e preparar-se para fazer face a uma nova ameaça, de magnitude e gravidade imprevisíveis.
Assim, de acordo com as orientações da OMS e da Comissão Europeia para a Vigilância e Controlo da SRA na Europa, e utilizando os conhecimentos adquiridos acerca da doença e das medidas de controlo, o Ministério da Saúde elaborou um plano de contingência que, no caso de reemergência da doença, tem como objectivos:
Reduzir o risco de infecção em viajantes cujos destinos sejam zonas com transmissão local mantida do SARS-CoV;
Limitar as hipóteses de importação de casos de doença;
Detectar precocemente casos importados;
Tratar adequadamente os casos detectados;
Prevenir a disseminação da infecção.
Este plano de contingência destina-se aos profissionais e estruturas do Serviço Nacional de Saúde e a sua execução far-se-á em colaboração com outros ministérios, de acordo com a legislação em vigor.
Reconhecida a necessidade de serem criadas condições para responder de forma rápida e coordenada, caso se verifique a reemergência da SRA, aprovo o Plano de Contingência da Síndroma Respiratória Aguda 2003-2004, que será divulgado pela Direcção-Geral da Saúde através de circular normativa.

7 de Outubro de 2003. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.