Despacho n.º 18 923/2002

Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro

Despacho n.º 18 923/2002 (2.ª série) – O desenvolvimento, a produção e o uso de armas biológicas e químicas foram proibidos por tratados internacionais, designadamente pelo Protocolo de Genebra de 1925, pela Convenção de Armas Biológicas e Toxinas de 1972 e pela Convenção de Armas Químicas de 1993. No entanto, nem todos os países aderiram aos referidos tratados, mantendo-se, por isso, a preocupação de que alguns deles ou grupos terroristas possam utilizar aquelas armas.
Os ataques terroristas de 11 de Setembro nos Estados Unidos da América e a subsequente libertação deliberada de esporos de Bacillus anthracis exigem renovada atenção ao potencial que os agentes biológicos representam como armas de terror.
O bioterrorismo tem claras implicações na saúde pública pelo impacte resultante da libertação intencional de agentes patogénicos com capacidade de replicação e facilmente propagáveis ou transmissíveis. Neste contexto, em eventuais situações de ataques e ameaças bioterroristas, os profissionais de saúde estarão na “linha da frente” como primeiro elemento do contacto com o problema.
Assim, o Ministério da Saúde de Portugal elaborou um plano de contingência com a finalidade de minimizar as consequências de eventuais ataques.
Os objectivos do Plano de Contingência Português para a Saúde são:
A detecção rápida de potenciais agentes biológicos e ou casos de doença resultantes da sua libertação deliberada;
A instituição de medidas de tratamento e profilaxia adequadas;
A contenção da disseminação de agentes biológicos e ou casos de doença.
Este Plano destina-se, essencialmente, aos profissionais e estruturas do Serviço Nacional de Saúde e a sua execução far-se-á em colaboração com outros ministérios de acordo com a legislação em vigor e em consonância com o Plano de Emergência de Protecção Civil.
Reconhecida a necessidade de serem criadas condições para responder de forma rápida e coordenada caso ocorra uma ameaça ou acto de bioterrorismo, aprovo o plano “Bioterrorismo – Plano de Contingência Português para a Saúde”, que será divulgado pela Direcção-Geral da Saúde através de circular normativa.

31 de Julho de 2002. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.