Despacho n.º 1643/2002

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.o 1643/2002

Despacho n.o 1643/2002 (2. a série). — O Decreto-Lei n.o 112/98, de 24 de Abril, na alínea b)do n.o 1 do artigo 9. o , prevê a prorrogação do contrato administrativo de provimento dos internos que à data da sua entrada em vigor se encontravam a frequentar o internato complementar e requeiram colocação em estabelecimentos considerados carenciados na respectiva especialidade médica.

Para o efeito, dispõe o citado decreto-lei que a identificação dos estabelecimentos e especialidades carenciados é feita por despacho do Ministro da Saúde, sob proposta das administrações regionais de saúde.

Assim, ao abrigo da alínea b)do n.o 1 do artigo 9. o do Decreto-Lei n.o 112/98, de 24 de Abril, determino o seguinte:

1 — Para efeitos de aplicação do disposto na alínea b)do n.o 1 do artigo 9. o do  Decreto-Lei n.o 112/98, de 24 de Abril, consideram-se  carenciados os estabelecimentos de saúde e especialidades constantes do mapa anexo.

2 — Os médicos, a que se refere a supracitada alínea b) do n.o 1 do artigo 9. o do Decreto-Lei n.o 112/98, de 24 de Abril, que tenham concluído o internato complementar na 2. a época do ano 2001, devem requerer junto de qualquer das administrações regionais de saúde, no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente despacho, a colocação em estabelecimentos constantes do mapa anexo.

3 — A candidatura é efectuada através de impresso próprio, a obter junto das   Administrações regionais de saúde ou em qualquer estabelecimento de saúde.

4 — Os médicos deverão indicar, por ordem de preferência de colocação, os estabelecimentos a que se refere o n.o 1 do presente despacho, devendo fazer a entrega da respectiva candidatura apenas numa única administração regional de saúde,  independentemente das preferências indicadas durante as horas normais de expediente.

21 de Dezembro de 2001. — O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

MAPA ANEXO
( Em digitalização)