Despacho n.º 12 376/2002

Despacho n.º 12 376/2002

Despacho n.º 12 376/2002 (2.ª série). – I – Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, atento o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego:
1 – No Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Dr. Adão José Fonseca Silva:
1.1 – As minhas competências próprias em matéria de modernização de todos os serviços e organismos do Ministério da Saúde, sem prejuízo da articulação com o Ministro e com o Secretário de Estado da Saúde.
1.2 – As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos, incluindo comissões, conselhos e estruturas de missão, exceptuando parcerias de saúde, que funcionam no seu âmbito:
a) Gabinete de Gestão do Programa Operacional Saúde ou Saúde XXI;
b) Departamento de Modernização e Recursos da Saúde;
c) Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde;
d) Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;
e) Serviços Sociais do Ministério da Saúde.
1.3 – Delego ainda as competências que a lei me atribui relativamente à Direcção-Geral da Saúde, no que respeita às questões de regulação e planeamento das infra-estruturas e equipamentos de saúde e às administrações regionais de saúde, no que respeita à área do planeamento dos investimentos, que se relacionem com os organismos e entidades referidas no n.º 1.2.
1.4 – Delego também as competências que a lei me atribui relativamente à Direcção-Geral da Saúde e administrações regionais de saúde respeitantes a financiamentos, recursos humanos, acordos e convenções, sem prejuízo da matéria de competência conjunta com o Secretário de Estado da Saúde quanto a estes últimos.
1.5 – Delego as competências que me são atribuídas para a aprovação das alterações orçamentais dos serviços referidos no n.º 1.2 do presente despacho, incluindo as alterações que se efectuem no capítulo 50 de todos os serviços do Ministério da Saúde.
2 – No Secretário de Estado da Saúde, Dr. Carlos José Neves Martins:
2.1 – O poder tutelar sobre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais.
2.2 – As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos e estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas, cujo objecto se integre no seu âmbito:
a) Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED);
b) Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
c) Instituto Português do Sangue;
d) Todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde.
2.3 – Delego ainda o acompanhamento do Programa de Humanização, Acesso e Atendimento no Serviço Nacional de Saúde e da componente “Saúde” do Programa Nacional de Acção para a Inclusão.
2.4 – Delego as competências que me são atribuídas para a aprovação das alterações orçamentais dos serviços referidos no n.º 2.2.
2.5 – Delego também as competências que a lei me atribui relativamente à Direcção-Geral da Saúde e administrações regionais de saúde respeitantes a acordos e convenções, em matéria de prestação de cuidados de saúde.
3 – No Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e no Secretário de Estado da Saúde, relativamente aos respectivos serviços e áreas antes enunciados a competência para a autorização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite previsto para os ministros no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
II – A delegação efectuada nos n.os 1.1, 1.2, 2.1 e 2.2 compreende as competências para decidir todos os procedimentos instruídos nos serviços, organismos e entidades elencados, nos domínios delegados, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar, apreciação e decisão de todas as formas de impugnação graciosa e acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos.
III – Autorizo a subdelegação de todas as competências que ora delego.
IV – Ratifico todos os actos praticados, no âmbito das delegações efectuadas nos números anteriores, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Saúde desde a data da respectiva posse.
6 de Maio de 2002. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.