Despacho n.º 1122/2002

Ministério da Saúde
Direcção Geral de Saúde
Despacho n.º 1122/2002

Despacho n.º 1122/2002 (2.ª série). – Tendo sido apresentado oficialmente o Plano Nacional de Luta contra a Dor e dando-se início à sua divulgação junto dos profissionais de saúde, urge criar uma estrutura nacional que promova, monitorize e avalie o seu desenvolvimento e operacionalização e crie os suportes técnicos necessários à introdução de boas práticas profissionais na área da dor.
Neste sentido, determino que:
1 – Seja criada a comissão de acompanhamento do Plano Nacional de Luta contra a Dor, adiante designada por comissão, a qual, a funcionar na dependência do alto-comissário da Saúde, é constituída pelos dirigentes das seguintes instituições ou seus representantes:
a) Presidente da Associação Portuguesa para o Estudo da Dor, que coordena;
b) Director do Instituto da Qualidade em Saúde;
c) Presidente da Administração Regional de Saúde do Norte;
d) Presidente da Administração Regional de Saúde do Centro;
e) Presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
f) Presidente da Administração Regional de Saúde do Alentejo;
g) Presidente da Administração Regional de Saúde do Algarve.
2 – Integra ainda a comissão um representante de cada um dos seguintes serviços da Direcção-Geral da Saúde:
a) Direcção de Serviços de Protecção de Cuidados de Saúde;
b) Direcção de Serviços de Informação e Análise;
c) Direcção de Serviços de Planeamento;
d) Divisão de Doenças Genéticas, Crónicas e Geriátricas.
3 – Podem, também, integrar a comissão um representante da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma dos Açores e um representante da Direcção Regional de Saúde Pública da Região Autónoma da Madeira.
4 – A comissão pode solicitar a todos os serviços e organismos sob tutela ou dependentes do Ministério da Saúde o apoio de que necessita para a eficaz prossecução da sua actividade.
5 – As despesas de deslocação e de ajudas de custo dos membros da comissão constituem encargos dos serviços e organismos de que dependem.
6 – O mandato da comissão tem a duração de dois anos.

10 de Outubro de 2001. – O Alto-Comissário da Saúde, José Pereira Miguel.