Despacho n.º 11 408/2003

Despacho n.º 11 408/2003 (2.ª série)
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro da Saúde

Despacho n.º 11 408/2003 (2.ª série). – Estimando-se em cerca de 15 a 20 anos o período de incubação da variante da doença de Creutzfeldt-Jacob (vDCJ) e perante os dados conhecidos que permitem associar esta doença com a encefalopatia espongiforme dos bovinos, torna-se oportuno intensificar as acções conduzidas no âmbito do Programa de Vigilância Epidemiológica das Doenças Humanas por Priões (adiante desigando por Programa).
Uma vez que se reconhece a necessidade de aprofundar os estudos científicos baseados na monitorização e vigilância de todas as formas de doença de Creutzfeldt-Jacob, aliás, já integrada na lista de doenças de declaração obrigatória, importa criar condições em Portugal que permitam estudar e gerir o risco eventualmente representado pelas doenças provocadas por priões.
A fim de assegurar o êxito do Programa e no quadro das competências atribuídas ao director-geral da Saúde, interessa, por isso, reorientar o seu enquadramento.
Nestes termos, determino:
1 – O Programa é inserido na Direcção-Geral da Saúde, mantendo como objectivos:
a) Elaborar as normas de organização e funcionamento do sistema nacional de vigilância para a pesquisa activa, confirmação diagnóstica e notificação nacional e internacional de doenças humanas por priões, em colaboração com os meios científicos nacionais e europeus;
b) Convidar serviços de neurologia e laboratórios de neuropatologia possuidores dos requisitos técnico-científicos adequados para cooperarem com o Programa como centros de referência, ouvidos os conselhos de administração das respectivas instituições e das administrações regionais de saúde;
c) Apresentar relatório trimestral da actividade desenvolvida.
2 – Revogo o despacho n.º 4520/2001 (2.ª série), de 31 de Janeiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 2001.
16 de Maio de 2003. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.