Decreto-Lei n.º 107/2000

Decreto-Lei n.º 107/2000 de 19 de Junho

A actual redacção do artigo 2º do Decreto-Lei N.º 83/1998, de 3 de Abril, respeitante à composição do Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública, obedece a uma configuração que se encontra desactualizada face à orgânica do Governo.

Nesta medida, adoptando uma solução capaz de subsistir às alterações de estrutura dos governos, procede-se a uma redacção adequada às áreas de responsabilidade em causa, em detrimento da indicação nominal de ministérios.

Por outro lado, o artigo 5º do Regulamento do Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública, anexo ao mesmo decreto-lei, prevê a criação, pelo Conselho, de comissões técnicas integradas por possuidores de conhecimentos especializados, não prevendo, contudo, a sua remuneração, nomeadamente o abono de despesas de transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei geral.

Assim:

Nos termos da alínea a) do N.º 1 do artigo 198º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1º

A alínea b) do N.º 1 do artigo 2º do Decreto-Lei N.º 83/1998, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«b) Dez representantes do Governo e respectivos suplentes, designados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, da defesa nacional, das finanças, da administração interna, da administração local, da justiça, da agricultura e pescas, da saúde, do trabalho e do ambiente.»

Artigo 2º

É aditado o artigo 5º-A ao Regulamento do Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública anexo ao Decreto-Lei N.º 83/1998, de 3 de Abril, com a seguinte redacção:

«Artigo 5º-A Remunerações

Os membros das comissões técnicas previstas no artigo 5º do presente Regulamento são remunerados por gratificação ou por senhas de presença, de acordo com o tipo de trabalho a desenvolver, nos termos a fixar por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública e têm direito ao abono de despesas de deslocação e de ajudas de custo nos termos da lei geral.»

Artigo 3º

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Maio de 2000. – António Manuel de Oliveira Guterres – Júlio de Lemos de Castro Caldas – Fernando Manuel dos Santos Gomes – Fernando Manuel dos Santos Gomes – Joaquim Augusto Nunes Pina Moura – Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues – António Luís Santos Costa – Luís Manuel Capoulas Santos – Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa – José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa – Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 1 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Junho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.