Decreto do Presidente da República n.º 1/2001

Decreto do Presidente da República n.º 1/2001, de 3 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina: Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Oviedo, em 4 de Abril de 1997, e o Protocolo Adicional Que Proíbe a Clonagem de Seres Humanos, aberto à assinatura dos Estados membros em Paris, em 12 de Janeiro de 1998, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2001, em 19 de Outubro de 2000.
Assinado em 21 de Dezembro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.