Aviso n.º 9036/2003

Aviso n.º 9036/2003 (2.ª série). – Por despacho do Ministro da Saúde de 1 de Agosto de 2003, nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, e do Regulamento do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 390-A/98, de 9 de Julho, torna-se pública a abertura de concurso de ingresso nos internatos complementares hospitalar, de clínica geral e de saúde pública.
1 – Prazo de inscrição – o prazo de inscrição é de 1 a 12 de Setembro de 2003.
2 – Vagas:
2.1 – Dos mapas I e II anexos ao presente aviso constam, respectivamente, os estabelecimentos com idoneidade e capacidade formativa para a colocação de internos, o número máximo de vagas em cada especialidade e as vagas a preencher ao abrigo dos protocolos celebrados entre o Ministério da Saúde e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
2.2 – Do mapa III anexo ao presente aviso de abertura consta, respectivamente, a identificação dos estabelecimentos de saúde e especialidades carenciadas e especialmente carenciadas, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, e do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro, aprovados por despacho do Ministro da Saúde de 1 de Agosto de 2003.
3 – Candidaturas – podem candidatar-se a este concurso médicos portugueses, médicos nacionais de Estados membros da União Europeia e os que, por força de acordo internacional, usufruam dos mesmos direitos que os de nacionalidade portuguesa, desde que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 4.º do Regulamento do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 390-A/98, de 9 de Julho, e reúnam as seguintes condições:
Tenham concluído o antigo internato de policlínica ou o internato geral, ou que tenham obtido a equiparação;
Possuam habilitação profissional que lhes assegure o direito ao exercício não tutelado da medicina.
3.1 – As inscrições serão feitas através do preenchimento de impressos, que poderão ser previamente levantados, e deverão ser entregues:
Em Lisboa – no Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 4.º;
Em Coimbra – na Administração Regional de Saúde do Centro, Avenida de Sá da Bandeira, 87;
No Porto – na Administração Regional de Saúde do Norte, Rua de Santa Catarina, 1288;
Na Madeira – na Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, Rua das Hortas, 30, Funchal; e
Na Região Autónoma dos Açores – na Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, Direcção Regional de Saúde, Solar dos Remédios, Largo dos Remédios, em Angra do Heroísmo.
Dos impressos deverão constar:
Identificação completa do candidato;
Residência;
Data e local do nascimento;
Nacionalidade;
Universidade e data da licenciatura em Medicina ou equiparação;
Localidade onde pretende realizar a prova;
Estabelecimento onde foi frequentado o internato geral e data de conclusão do mesmo;
Dados relativos à actual situação profissional do candidato.
3.2 – O impresso que serve de requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, que poderão ser substituídos por certificado comprovativo da sua entrega em qualquer serviço público:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Diploma ou certidão comprovativo da frequência com aproveitamento do internato geral ou do reconhecimento de equivalência de outro diploma, certificado ou título;
c) Certidão de licenciatura em Medicina ou equiparação, com informação final da nota obtida, convertida à escala de 0 a 20 valores, considerando-se, na ausência desta informação, a classificação de 10 valores;
d) Certidão comprovativa da inscrição na Ordem dos Médicos para o livre exercício da profissão, emitida há menos três meses;
e) Documento comprovativo da situação militar ou cívica, quando for caso disso, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, de que cumpriram as obrigações decorrentes da Lei do Serviço Militar;
f) Certificado do registo criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, de que nada consta do seu registo criminal;
g) Documento comprovativo de que foi considerado apto na prova de comunicação médica.
A não apresentação pelos candidatos da documentação referida no n.º 3.2 dentro do prazo de inscrição implicará a sua admissão condicional.
As deficiências da inscrição devem ser supridas até 7 de Outubro de 2003, sob pena de exclusão, salvo quando estiver em falta o documento previsto na alínea g), o qual poderá ser entregue até à data fixada para as opções.
As inscrições podem ainda ser efectuadas via Internet, através do site do Ministério da Saúde – www.min-saude.pt – sendo necessário o cumprimento das instruções dele constantes.
3.4 – A documentação é recebida e organizada nos serviços referidos no n.º 3.1, em processos individuais, sendo as listas provisórias dos candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos elaboradas por ordem alfabética e afixadas nos mesmos serviços no dia 22 de Setembro de 2003, com a indicação dos fundamentos de exclusão e da deficiência da instrução dos processos.
4 – Listas:
4.1 – Das listas organizadas nos termos do número anterior cabe reclamação, por parte dos candidatos excluídos, a deduzir até ao dia 29 de Setembro de 2003.
4.2 – Havendo reclamações, estas serão ponderadas e resolvidas pelo Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, sendo as listas definitivas, com as eventuais alterações, afixadas a 7 de Outubro de 2003 nos locais indicados no n.º 3.1.
5 – Júri do concurso:
5.1 – O júri é constituído pelos médicos a seguir indicados, pertencentes aos quadros de instituições dependentes do Ministério da Saúde e integrados nas carreiras médicas por concurso:
Presidente – Prof. Doutor Roberto José Palma dos Reis, assistente hospitalar graduado de cardiologia do Hospital Pulido Valente, S. A.
Vogais:
Prof.ª Doutora Maria Ramos Lopes Gomes da Silva, assistente hospitalar graduada de hematologia clínica do Instituto Português de Oncologia – Centro Regional de Oncologia de Lisboa, S. A.;
Dr. Nuno Augusto Alberto Miranda, assistente hospitalar graduado de hematologia clínica do Instituto Português de Oncologia Centro Regional de Oncologia de Lisboa, S. A.;
Dr.ª Manuela Gonçalves Abranches de Magalhães Adão, assistente hospitalar graduada de cardiologia do Hospital Pulido Valente, S. A.;
Dr.ª Teresa Maria Lopes Ferreira Mota Carmo, assistente hospitalar graduada de cardiologia do Hospital Pulido Valente, S. A.;
Dr. António Manuel de Sousa Coelho Diniz, assistente hospitalar graduado de pneumologia do Hospital Pulido Valente, S. A.;
Prof.ª Doutora Maria Cristina Brito Eusébio Bárbara Prista Caetano, assistente hospitalar graduada de pneumologia do Hospital Pulido Valente, S. A.;
Dr. João Alberto Ferraz Lopes de Sousa, assistente hospitalar graduado de nefrologia do Hospital de Curry Cabral;
Dr. Manuel Aníbal Antunes Ferreira, assistente hospitalar graduado de nefrologia do Hospital de Curry Cabral;
Dr. António Miguel Casanova Severino Pinto, assistente hospitalar de gastrenterologia do Hospital Pulido Valente, S. A.;
Dr. Shee Vá, assistente hospitalar graduado de gastrenterologia do Hospital Pulido Valente, S. A.
5.2 – O júri tem as seguintes funções:
a) Elaborar a prova de conhecimentos;
b) Presidir e coordenar a prestação das provas;
c) Decidir reclamações relativas às classificações;
d) Designar delegados nos locais onde se realizem as provas, os quais deverão obedecer às mesmas condições referidas no n.º 5.1 para os membros do júri;
e) Emitir, quando solicitado, parecer sobre outros assuntos relativos ao concurso.
6 – Provas:
6.1 – As provas do concurso serão efectuadas a 21 de Outubro de 2003, em Lisboa, Coimbra, Porto, Madeira e Açores, em locais e horas a publicitar nos locais e na data referidos no n.º 4.2 deste aviso.
6.2 – As provas do concurso constarão de teste com 100 perguntas, cada uma delas com uma resposta certa entre cinco respostas possíveis, a efectuar em duas horas e meia.
6.3 – Os testes deverão ser entregues pelo júri aos respectivos delegados, em invólucros que só serão abertos na presença dos candidatos.
6.4 – No início da prova serão distribuídos os testes e lidas as instruções que os acompanham. Só após esta leitura começará a correr o tempo previsto no n.º 6.2.
6.5 – No final das provas estas serão recolhidas pelos delegados do júri que estiverem presentes, guardadas em envelopes que serão encerrados à vista de dois candidatos, sendo depois entregues ao júri.
6.6 – A matéria do teste incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 perguntas sobre cada um dos temas “Aparelho digestivo”, “Aparelho respiratório”, “Cardiologia”, “Doenças do sangue” e “Nefrologia”, devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista. O livro aconselhado é Principles of Internal Medicine, Harrison’s, 15.ª ed.;
6.7 – No dia 22 de Outubro de 2003 será publicitada a chave provisória do teste, nos locais previstos no n.º 3.1.
6.8 – Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória até ao dia 29 de Outubro de 2003 e o júri só atenderá reclamações formuladas a título individual.
6.9 – A chave definitiva será afixada em 12 de Novembro de 2003, nos locais referidos no n.º 3.1.
6.10 – Até ao dia 18 de Novembro de 2003 serão afixadas listas nos locais previstos no n.º 3.1, com as classificações provisórias obtidas pelos candidatos em escala de 0 a 100, valendo 1 ponto cada resposta certa e ficando excluídos os candidatos com menos de 30 pontos; nas listas afixadas figurará a classificação da licenciatura.
6.11 – Até ao dia 26 de Novembro de 2003, os candidatos podem reclamar de qualquer inexactidão constatada nas mesmas. Após apreciação das reclamações serão elaboradas as listas definitivas das classificações e estas afixadas até 5 de Dezembro de 2003 nos locais referidos no n.º 3.1, juntamente com a indicação das datas em que os concorrentes deverão manifestar as suas opções.
7 – Distribuição dos candidatos:
7.1 – Para efeitos de colocação dos candidatos aprovados, serão considerados os seguintes critérios:
a) Opções dos candidatos e classificação da prova de conhecimentos;
b) Em caso de empate, a classificação mais elevada na licenciatura em medicina;
c) Se, ainda assim, subsistir empate, acordo entre os candidatos ou, caso a ele não se chegue, sorteio.
7.2 – A escolha do estabelecimento e especialidade pelos candidatos é feita de acordo com as seguintes regras:
a) O número máximo de vagas por especialidade, a nível nacional, é o constante do anexo II ao presente aviso;
b) Os candidatos escolhem a especialidade pretendida, seguindo a ordem decrescente da classificação que obtiveram;
c) A escolha dos estabelecimentos de colocação tem por base o mapa de idoneidades e capacidades formativas, constante do anexo I ao presente aviso;
d) Os candidatos escolhem o estabelecimento onde pretendem realizar o seu internato tendo em conta o mapa mencionado na alínea anterior e a especialidade pretendida, podendo os mesmos encontrar – se identificados como carenciados ou especialmente carenciados no anexo III.
8 – Diversos:
8.1 – A lista definitiva de colocação dos candidatos organizada por especialidade e estabelecimentos ou serviços será homologada por despacho ministerial, com indicação da data do início do internato complementar.
8.2 – Toda a informação respeitante ao concurso de ingresso nos internatos complementares está disponível em www.min-saude.pt.
12 de Agosto de 2003. – O Director-Geral, João Nabais.

ANEXO I
Idoneidades e capacidades formativas
Anatomia patológica
(ver documento original)
ANEXO II
Vagas por especialidade

Anatomia patológica – 10.
Anestesiologia – 58.
Cardiologia – 10.
Cardiologia pediátrica – 2.
Cirurgia cardiotorácica – 4.
Cirurgia geral – 53.
Cirurgia pediátrica – 4.
Cirurgia plástica e reconstrutiva – 2.
Cirurgia vascular – 2.
Dermatovenereologia – 6.
Endocrinologia – 3.
Estomatologia – 2.
Fisiatria (medicina física e de reabilitação) – 17.
Gastrenterologia – 11.
Genética médica – 3.
Ginecologia/obstetrícia – 19.
Hematologia clínica – 6.
Imuno-alergologia – 12.
Imuno-hemoterapia – 13.
Infecciologia – 13.
Medicina interna – 110.
Medicina nuclear – 3.
Nefrologia – 9.
Neurocirurgia – 8.
Neurologia – 8.
Neurorradiologia – 6.
Oftalmologia – 25.
Oncologia médica – 12.
Ortopedia – 33.
Otorrinolaringologia – 10.
Patologia clínica – 20.
Pediatria – 67.
Pedopsiquiatria – 7.
Pneumologia – 21.
Psiquiatria – 37.
Radiologia – 24.
Radioterapia – 7.
Reumatologia – 13.
Urologia – 9.
Clínica geral – 182.
Saúde pública – 39.
Vagas a preencher ao abrigo do protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e a Região Autónoma da Madeira
Anatomia patológica:
Hospital de Santa Maria – 1.
Anestesiologia:
Centro Hospitalar do Funchal – 2.
Cardiologia:
Centro Hospitalar do Funchal (complemento com o Hospital de Santa Marta, S. A., e o Hospital de Santa Cruz, S. A.) – 1.
Cirurgia geral:
Centro Hospitalar do Funchal – 2.
Cirurgia vascular:
Hospital de Santa Maria – 1.
Gastrenterologia:
Centro Hospitalar do Funchal – 1.
Ginecologia/obstetrícia:
Centro Hospitalar do Funchal – 1.
Medicina interna:
Centro Hospitalar do Funchal (complemento com o Hospital de São José) – 1.
Ortopedia:
Centro Hospitalar do Funchal (complemento com os Hospitais Civis de Lisboa, Hospital de Egas Moniz, S. A., e Hospital de São João) – 1.
Otorrinolaringologia:
Centro Hospitalar do Funchal – 1.
Patologia clínica:
Centro Hospitalar do Funchal – 1.
Pediatria:
Centro Hospitalar do Funchal (complemento com o Hospital de Santa Maria) – 1.
Pedopsiquiatria:
Hospitais Civis de Lisboa (complemento com o Hospital de Santa Maria, CAT das Taipas e o Hospital de Júlio de Matos) – 1.
Psiquiatria:
Hospital de Magalhães Lemos (complemento com o Hospital Geral de Santo António, S. A., e Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia) – 1.
Radiologia:
Centro Hospitalar do Funchal – 1.
Clínica geral:
Região Autónoma da Madeira – 6.
Saúde pública:
Região Autónoma da Madeira – 2.
Vagas a preencher ao abrigo do protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e a Região Autónoma dos Açores
Anestesiologia:
Hospital do Divino Espírito Santo/Hospital de São João – 1.
Hospital do Santo Espírito/Hospital de Santa Maria (complemento com o Hospital Pulido Valente, S. A., e IPO – CROL, S. A.) – 1.
Cardiologia:
Hospital do Divino Espírito Santo (complemento com Hospital de Santa Maria e o Hospital de Santa Cruz, S. A.) – 1.
Hospital de Santo Espírito/Hospital de Santa Cruz, S. A. – 1.
Cirurgia maxilo-facial:
Hospital do Divino Espírito Santo/Hospitais da Universidade de Coimbra – 1.
Cirurgia plástica e reconstrutiva:
Hospital do Divino Espírito Santo/Hospitais Civis de Lisboa – 1.
Dermatovenerologia:
Hospital do Divino Espírito Santo/Hospitais Civis de Lisboa – 1.
Hospital da Horta/Hospitais Civis de Lisboa – 1.
Ginecologia/obstetrícia:
Hospital do Santo Espírito/Hospital Garcia de Orta, S. A. – 1.
Hematologia clínica:
Hospital do Santo Espírito/Hospital Geral de Santo António, S. A. – 1.
Medicina interna:
Hospital do Santo Espírito, de Angra do Heroísmo (complemento com os Hospitais da Universidade de Coimbra) – 2.
Hospital do Divino Espírito Santo, de Ponta Delgada – 1.
Hospital da Horta/Hospital do Divino Espírito Santo (complemento com os Hospitais da Universidade de Coimbra) – 1.
Nefrologia:
Hospital do Divino Espírito Santo/Hospital de São João – 1.
Oftalmologia:
Hospital do Santo Espírito/Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca – 1.
Oncologia médica:
Hospital do Santo Espírito/IPO – CROL, S. A. (complemento com o Hospital de São João e o Hospital Geral de Santo António, S. A.) – 1.
Ortopedia:
Hospital do Divino Espírito Santo (complemento com o Hospital Geral de Santo António, S. A.) – 1.
Otorrinolaringologia:
Hospital do Divino Espírito Santo/Hospital de Santa Maria – 1.
Hospital do Santo Espírito/Hospitais Civis de Lisboa (complemento com IPO – CROL, S. A.) – 1.
Hospital da Horta/Hospitais Civis de Lisboa (complemento com IPO – CROL, S. A.) – 1.
Patologia clínica:
Hospital do Divino Espírito Santo/Hospitais Civis de Lisboa – 1.
Pediatria:
Hospital do Divino Espírito Santo – 2.
Hospital do Santo Espírito/Hospital de Santa Maria (complemento com o Hospital Distrital e o Centro de Saúde) – 1.
Hospital da Horta/Hospitais Civis de Lisboa (complemento com o Hospital Distrital e o Centro de Saúde) – 1.
Psiquiatria:
Hospital do Divino Espírito Santo/Hospital de Miguel Bombarda (complemento com os Hospitais Civis de Lisboa) – 1.
Clínica geral:
Região Autónoma dos Açores (complemento com os hospitais de referência) – 7.

ANEXO III
Identificação dos estabelecimentos e especialidades carenciados e especialmente carenciados, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, e no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro.
(ver documento original)