Regime Geral

Regime Jurídico do licenciamento e fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de saúde

  • Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de Agosto: Estabelece o novo regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, procede à revisão do regime de licenciamento destas unidades de saúde e estabelece uma nova metodologia de intervenção, no sentido de garantir que a prestação de cuidados de saúde pelo setor privado se realiza com respeito pelos parâmetros mínimos de qualidade, quer em matéria de instalações, quer no que diz respeito aos recursos técnicos e humanos utilizados.
    Revoga os seguintes diplomas:
    a) Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 164/2013, de 6 de dezembro;
    b) A alínea f) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro;
    c) A alínea q) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro;
    d) A Portaria n.º 406/2012, de 12 de dezembro.
  • Decreto-Lei n.º 125/2019, de 28 de agosto – Altera o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde. (Nota: “O presente decreto-lei visa alterar o prazo de adaptação previsto no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, pelo período necessário à revisão das regras de licenciamento e dos requisitos técnicos relativos à organização e funcionamento das diversas tipologias de unidades, a aprovar por portarias ao abrigo do referido decreto-lei”)
  • Regulamento n.º 86/2016, de 27 de janeiro: Estabelece as regras que visam complementar e operacionalizar as normas aplicáveis à tramitação dos procedimentos de licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, assim como as regras sobre o certificado de cumprimento de requisitos de licenciamento, emitido por empresa ou entidade externa reconhecida pela ERS, previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
  • Anterior legislação:
    • Decreto-Lei n.º 164/2013: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde
    • Decreto -Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro: Estabelece o novo regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de saúde.
      O presente decreto-lei produz efeitos, para cada tipologia, com a publicação da portaria que aprove os respectivos requisitos técnicos. As unidades privadas de serviços de saúde em funcionamento, que não se encontrem licenciadas ao abrigo de legislação anterior, dispõem de um ano desde a entrada em vigor do presente decreto-lei para se adequarem ao que nele está disposto.
      Revoga os seguintes diplomas:
      a) O Decreto-Lei n.º 32 171, de 29 de Julho de 1942;
      b) O Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro;
      c) O Decreto-Lei n.º 217/99, de 15 de Junho;
      d) O Decreto-Lei n.º 492/99, de 17 de Novembro;
      e) O Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro;
      f) O Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro;
      g) O Decreto-Lei n.º 534/99, de 11 de Dezembro;
      h) O Decreto-Lei n.º 240/2000, de 26 de Setembro;
      i) O Decreto-Lei n.º 241/2000, de 26 de Setembro;
      j) O Decreto-Lei n.º 176/2001, de 1 de Junho;
      l) O Decreto-Lei n.º 233/2001, de 25 de Agosto;
      m) Os artigos 18.º a 22.º, 24.º, 26.º, 30.º a 34.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto;
      n) O Decreto-Lei n.º 111/2004, de 12 de Maio;
      o) O Decreto Regulamentar n.º 63/94, de 2 de Novembro;
      p) A Portaria n.º 45/99, de 21 de Janeiro;
      q) A Portaria n.º 19 219, de 4 de Junho de 1962;
      r) O despacho n.º 891/2001, de 17 de Janeiro;
      s) O despacho n.º 893/2001, de 17 de Janeiro;
      t) O despacho n.º 8836/2001, de 27 de Abril;
      u) O despacho n.º 8837/2001, de 27 de Abril;
      v) O despacho n.º 597/2002, de 10 de Janeiro
  • Decreto-Lei n.º 13/93, de 15.01  (Vide Rectificação 41/93)
  • Decreto Regulamentar 63/94, de 2 de Setembro: requisitos a observar pelas unidades privadas de saúde, quanto a instalações, organização e funcionamento
  • Despacho n.º 8640/2002, do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, de 29 de Abril: Determina, que, caberá à Direcção-Geral da Saúde a verificação dos requisitos relativos à organização e funcionamento e os procedimentos conducentes à atribuição da licença de funcionamento das unidades privadas de saúde com internamento ou sala de recobro, tendo todo o apoio possível da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde na tramitação do disposto no Decreto Regulamentar n.º 63/94, de 2 de Novembro.