Decreto-Lei n.º 109/2010. D.R. n.º 200, Série I de 2010-10-14, do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, que estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho.

Com interesse para a profissão médica, importa salientar que, no que diz respeito à actividade de preparação de cadáveres, esta legislação obriga as entidades licenciadas a “garantir que os profissionais em causa e os locais de exercício dessa actividade cumprem os requisitos para a prática da tanatopraxia, previstos em portaria dos membros de Governo responsáveis pelas áreas da justiça, da economia e da saúde”.