A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa informa do seguinte:
Ilícitos negligentes na prestacção de cuidados de saúde. Acusações. DIAP de Lisboa. 28-06-2012
O Ministério Público encerrou o inquérito e deduziu acusação por despacho de 18.06.12, contra um arguido, médico, pela prática do crime de homicídio por negligência na prática médica.
Ficou suficientemente indiciado que o arguido, enquanto médico, observou e seguiu o doente que deu entrada na urgência do hospital no dia 3.05.10 com um edema e inflamação no joelho, tendo ficado internado.
Por falta de cama disponível o doente ficou numa maca num dos corredores do hospital, sendo que era um doente de risco em virtude de outras patologias, o que era do conhecimento necessário do arguido enquanto médico. Contudo, o arguido não lhe prescreveu nenhum anti-coagulante, o que terá provocado a morte do doente por tromboembolia pulmonar no dia 6.05.10, em consequência dessa falta médica.

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Num outro caso, em despacho proferido no dia 25.06.12, Ministério Público encerrou o inquérito e deduziu acusação pelo crime de ofensa à integridade física por negligência, contra o médico que efectuou uma intervenção cirúrgica ao joelho de um paciente de 60 anos.
Ficou suficientemente indiciado que, na sequência da intervenção cirúrgica realizada no dia 16.03.12 sob anestesia epidural, ocorreu um hematoma epidural na coluna do paciente, o qual, em consequência da sua remoção tardia, lhe provocou a paralisia dos membros inferiores até à data da sua morte que viria a ocorrer no dia 9 de Setembro de 2009.
Este atraso na realização dos exames necessários para o diagnóstico do hematoma epidural a fim de se possibilitar a a remoção tempestiva, causou necessariamente a paralisia do doente, o que foi imputado ao arguido como violação dos deveres que constituem a boa prática médica

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Ambos os inquéritos foram dirigidos e executados na 6ª secção do DIAP de Lisboa.