Despacho n.º 8098-A/2015 – Ministério da Saúde – Altera modelos de requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de acordo com os modelos que constam em anexo ao presente despacho, e determina que estes passam a ser utilizados a partir do dia 15 de agosto de 2015

Despacho n.º 8098-A/2015 – Diário da República n.º 142/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-07-23 Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Altera modelos de requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de acordo...

Lei n.º 72/2015 – Assembleia da República – Define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2015-2017, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal

Lei n.º 72/2015 – Diário da República n.º 139/2015, Série I de 2015-07-20 Assembleia da República Define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2015-2017, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro...

Acórdão n.º 16/2015 – Tribunal Constitucional – Julga inconstitucional a norma extraída do artigo 17.º, n.os 2 e 4, do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, em articulação com a Tabela IV anexa ao mesmo, segundo a qual, por cada perícia, os peritos não podem auferir mais de 10 UC, ainda que o tipo de serviço, os usos do mercado, a complexidade da perícia e o trabalho necessário à sua realização levem a considerar que a remuneração devida é superior

Acórdão n.º 16/2015 – Diário da República n.º 132/2015, Série II de 2015-07-09 Tribunal Constitucional Julga inconstitucional a norma extraída do artigo 17.º, n.os 2 e 4, do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de...

Acórdão n.º 194/2015 – Tribunal Constitucional – Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 19.º, n.º 9, alínea t), 24.º, n.os 1 e 2 e 16.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na medida em que determina, imperativamente, prevalecendo sobre quaisquer outras disposições legais ou convencionais, a proibição de atos que consubstanciem valorizações remuneratórias, associadas à antiguidade na prestação do serviço, dos trabalhadores das empresas públicas de capital exclusiva e maioritariamente público

Acórdão n.º 194/2015 – Diário da República n.º 132/2015, Série II de 2015-07-09 Tribunal Constitucional Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 19.º, n.º 9, alínea t), 24.º, n.os 1 e 2 e 16.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na medida em...